Todos os louvores são para Allah.
O falido (Muflis) é aquele que possui dívidas maiores do que a riqueza que tem.
Se os credores pedirem ao tribunal para estabelecer a curatela/penhora (Hajr) e dividir entre eles a riqueza que o devedor possui, o juiz deve responder a isso.
Shaikh Salih Al-Fawzan (que Allah o preserve) disse, explicando as regras sobre penhora e falência:
“1. O que se entende por curatela/penhora na Shari’ah é impedir uma pessoa de dispor de sua riqueza.
A evidência para isso no Alcorão são os versículos em que Allah, exaltado seja, diz (interpretação do significado):
“E não concedais aos ineptos vossas riquezas, que Allah vos fez por arrimo, e dai-lhes sustento delas e vesti-os, e dizei-lhes palavras bondosas. E ponde à prova os órfãos, até que atinjam o matrimônio; então, se percebeis neles maturidade, entregai-lhes suas riquezas e não as devoreis, com dissipação e presteza, antes de eles alcançarem a maioridade...” [An-Nissa’ 4:5-6]
Esses dois versículos indicam que a curatela deve ser imposta no caso de alguém que é fraco de mente e o órfão com intuito de impedi-los de ter acesso à sua riqueza, para que não a manejem mal e a percam. A riqueza não deve ser dada a tal pessoa até que seja estabelecido que ela é madura e competente. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) impôs a curatela a alguns dos Companheiros com o propósito de garantir que a dívida que eles tinham com as pessoas fosse paga.
- A curatela é de dois tipos:
- O primeiro tipo: a penhora imposta a uma pessoa porque ela deve algo a outros, como a penhora imposta a uma pessoa falida por causa do que ela deve a seus credores.
- O segundo tipo: é a curatela imposta a uma pessoa porque isso é do seu interesse, para que ela não desperdice sua riqueza ou a administre mal, como a curatela no caso de um menor, uma pessoa de mente fraca ou um louco.
No primeiro caso, que é a penhora imposta a uma pessoa porque ela deve algo a outros, o que se quer dizer neste caso é a penhora imposta a alguém que está falido. A pessoa falida é aquela que tem uma dívida que venceu, mas a riqueza que ela possui não é suficiente para pagá-la. Ela deve ser impedida de dispor de sua riqueza, para que não prejudique os credores.
Quanto ao devedor que está em dificuldades financeiras e não é capaz de pagar nada de sua dívida, não deve ser exigido nada dele, e deve ser dado mais tempo, porque Allah, Exaltado seja, diz (interpretação do significado):
“E, se um devedor estiver em dificuldade, concedei-lhe espera, até que tenha facilidade...” [Al-Baqarah 2:280]
Quanto àquele que é capaz de pagar sua dívida, não é permitido impor penhora a ele, porque não há necessidade disso. Em vez disso, ele deve ser instruído a pagar sua dívida quando os credores solicitarem, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Para um homem rico, atrasar o pagamento é um erro.” Em outras palavras, se alguém que tem boa condição financeira demorar muito para pagar sua dívida, ele está prejudicando os credores, porque está retendo o pagamento que é obrigado a fazer àqueles que têm direito. Então, se ele se recusar a pagar suas dívidas, ele deve ser preso. Shaikh Taqiy Ad-Din Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) disse: Quem for capaz de pagar sua dívida, mas se recusar a fazê-lo, deve ser forçado a pagá-la por meio de espancamento e prisão. Isso foi declarado pelos principais estudiosos entre os companheiros de Malik, Ahmad, Ash-Shafi’i e outros. Ele disse: E eu não sei de nenhuma divergência de opinião acadêmica sobre isso.
O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Para um homem rico atrasar o pagamento é um erro, e é permitido falar mal dele e puni-lo.” (Narrado por Ahmad, Abu Dawud e outros)
O que significa falar mal dele é reclamar sobre ele, e o que significa puni-lo é detê-lo. Aquele que demora muito para pagar o que deve merece ser punido com detenção ou outra coisa, e isso deve ser feito repetidamente até que ele pague o que deve. Se ele persiste em demorar muito para pagar sua dívida, então o juiz deve intervir e determinar a venda de sua propriedade e pagar as dívidas com este dinheiro, porque o juiz estará desempenhando o papel de quem se recusa a pagar. Isso também servirá ao propósito de aliviar os danos dos credores. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Não deve haver dano, nem dano recíproco.”
- Do exposto acima, fica claro que, no caso de dívida, há dois cenários:
- O primeiro cenário: a dívida ainda não venceu. Neste caso, o devedor não deve ser solicitado a pagá-la até que vença, e ele não precisa pagar antes do vencimento. Se a riqueza que ele possui for menor do que o valor devido ainda não vencido, então ele não deve ser submetido à penhora por causa disso, e ele não pode ser impedido de dispor de sua riqueza.
- O segundo cenário: a dívida venceu. Nesse caso, há duas possibilidades:
A primeira possibilidade é que a riqueza que ele tem seja maior do que a dívida devida. Nesse caso, ele não deve ser submetido à penhora em relação à sua riqueza, mas deve ser instruído a pagar a dívida se o credor pedir. Caso ele se recuse a fazer isso, então ele deve ser detido e punido até que pague o que deve. Caso ele tolere a detenção e a punição, e continue se recusando a pagar a dívida, então o juiz deve intervir para pagar a dívida dele com sua riqueza, penhorando e vendendo o que precisa vender para isso.
A segunda possibilidade é que a riqueza que ele tem seja menor do que a dívida devida. Nesse caso, ele deve ser submetido à penhora e impedido de dispor de sua riqueza, se houver credores que solicitem isso, para que ele não os prejudique. Isso se deve ao Hadith de Ka‘b ibn Malik (que Allah esteja satisfeito com ele), segundo o qual o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) impôs a penhora a Mu‘adh (que Allah esteja satisfeito com ele) e vendeu sua propriedade. Narrado por Ad-Daraqutni e por Al-Hakim, que o classificaram como autêntico. Ibn As-Salah (que Allah tenha misericórdia dele) disse: É um Hadith comprovado. Se ele for submetido à penhora neste caso, então isso deve ser anunciado e tornado público às pessoas que a penhora foi imposta a ele, para que elas não sejam enganadas por ele e façam negócios com ele, perdendo, então, sua riqueza.
- Existem cinco regras relacionadas à imposição de penhora a alguém.
- A primeira regra é que os direitos dos credores estão conectados à riqueza que existia antes da penhora ser imposta e a qualquer riqueza que ele adquiriu depois da imposição. Então, a riqueza que ele adquiriu posteriormente está sujeita à penhora, assim como a riqueza que ele possuía antes disso. Dessa forma, ele não terá autoridade para dispor da riqueza adquirida depois que a penhora foi imposta de qualquer forma. Mesmo a riqueza que ele adquiriu antes de ser imposta não pode ser disposta de nenhuma forma que prejudique seus credores.
Imam Ibn Al-Qayyim (que Allah tenha misericórdia dele) disse:
“Se o que ele deve em dívidas for igual ou maior do que o que ele possui em riqueza, então qualquer doação que ele fizer não será válida, caso ele doe de uma forma que prejudique seus credores, independentemente de o juiz ter imposto a penhora a ele ou não. Esta é a visão de Malik (que Allah tenha misericórdia dele) e é a visão favorecida por nosso Shaikh – ou seja, Shaikh Al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele). Ele disse: E é a visão correta, e nenhuma outra visão é apropriada de acordo com as diretrizes gerais do Madhhab [Hanbali]. Na verdade, isso está de acordo com os ensinamentos e diretrizes gerais da Shari’ah, porque os direitos dos credores estão conectados à sua riqueza, portanto, o juiz tem o direito de impor a penhora sobre ele. Se não fosse pelo fato de que os direitos dos credores estão conectados à sua riqueza, então o juiz não poderia impor a penhora sobre o devedor. Assim, ele é como alguém que está em estado terminal; permitir que esse devedor doe sua riqueza significaria que os credores perderiam o que é legitimamente deles, e a Shari’ah não pode aprovar tal coisa. Em vez disso, a Shari’ah enfatiza a importância de proteger os direitos daqueles que têm direitos, através de todos os meios possíveis e proíbe qualquer meio que possa levar à perda desses direitos.” Fim da citação.
- A segunda regra é que se alguém achar sua riqueza exata com o devedor para quem ele vendeu ou emprestou ou alugou algo, antes que a penhora seja imposta, então ele tem o direito de retirá-la do falido em questão, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Quem encontrar seus próprios bens com alguém que faliu, possui mais direito a estes [do que outros credores].” (Al-Bukhari e Muslim). Os juristas (que Allah tenha misericórdia deles) estipularam seis condições sobre que aquele que encontrar sua propriedade com alguém falido, que teve a penhora imposta sobre si, para toma-la de volta:
- A pessoa falida ainda deve estar viva para que o credor possa tomar sua propriedade de volta, por causa do relato narrado por Abu Dawud (que Allah esteja satisfeito dele), segundo o qual o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Se [o devedor] morreu, então o dono dos bens se iguala a todos os outros credores.”
- A pessoa falida ainda deve ao credor o valor integral. Se o credor recebeu alguma parte do valor, ele não tem o direito de tomar de volta os bens.
- Os bens devem estar totalmente na posse da pessoa falida. Se o credor encontrar apenas alguns deles, ele não pode tomá-los de volta, porque não encontrou sua propriedade exata; ao contrário, encontrou apenas parte dela.
- Os bens devem estar nas mesmas condições de quando foram vendidos, e nenhuma de suas características deve ter mudado.
- Os bens não devem estar conectados aos direitos de outra pessoa, por exemplo, se a pessoa falida os desse em penhor como garantia, e coisas do tipo.
- Os bens não devem ter aumentado de tamanho, como engordar [no caso de gado].
Se todas essas condições forem atendidas, então é permitido que o dono dos bens os leve embora, se for sabido que aquele que os possui está falido, em razão do hadith citado acima.
- A terceira regra é que os credores devem interromper a exigência do reembolso depois que a penhora for imposta ao devedor, até que ela seja suspensa. Então, quem vender ou emprestar algo a ele durante esse período deve solicitar que ele pague ou devolva depois que a penhora for suspensa.
- A quarta regra é que o juiz pode vender sua propriedade e dividir seu valor proporcionalmente às dívidas atualmente devidas, porque esse é o propósito de impor a penhora. Adiar isso seria prejudicar os credores. No entanto, o juiz deve deixar para a pessoa falida tudo o que ela precisa quanto à abrigo e sustento, e assim por diante.
Quanto a qualquer dívida que ainda não esteja vencida, ela não se torna devida quando a pessoa declara falência, e isso não afeta as dívidas atualmente vencidas, porque o adiamento do prazo de pagamento é um direito do indivíduo falido, e esse direito, como todos os outros, não pode ser renunciado. Continua sendo algo que a pessoa falida deve. Então, depois de distribuir sua riqueza aos credores cujo pagamento está atualmente vencido, uma vez que ele os tenha quitado e nenhuma dessas dívidas atualmente vencidas permaneça, a penhora deve ser suspensa automaticamente, sem necessidade de uma decisão judicial, porque o motivo para isso não se aplica mais. Se ele ainda tiver alguma dívida vencida, então a penhora não poderá ser retirada, exceto por uma decisão judicial, pois o juiz é quem decidiu quanto à penhora, dessa forma ele é quem deve decidir se a penhora deve ser retirada.” (Al-Mulakhkhas Al-Fiqhi 2/89-95)
Se alguma dívida permanecer sem pagamento, então ela ainda é devida pelo falido, até que Allah, Exaltado seja, o abençoe com riqueza, então, ele deve pagar essas dívidas pendentes.
E Allah sabe mais.